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Apoio ao rendimento
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Quais são as opções de apoio ao rendimento nacional disponíveis e como se candidatar?

As pessoas com deficiência enfrentam frequentemente desafios quando procuram apoio ao rendimento. Estes desafios incluem a incerteza quanto às oportunidades de emprego, a insegurança financeira devido a custos adicionais relacionados com a deficiência e dificuldades em navegar em processos burocráticos complexos para aceder às prestações.

Para ultrapassar estes obstáculos, esta secção descreve os mecanismos de apoio ao seu rendimento e ao da pessoa que recebe os cuidados. As ligações indicam os critérios de elegibilidade para cada serviço, os procedimentos de candidatura e o montante específico que o beneficiário ou os/as jovens adultos/as com necessidades de cuidados e deficiência podem receber.

A man in a wheelchair with a calendar and cash, representing budgeting and scheduling in daily life.

A seguir, encontrará benefícios financeiros, subsídios e abonos disponíveis em Portugal para si, enquanto cuidador/a informal, e para os/as jovens adultos/as com necessidade de cuidados e/ou deficiência.

Quais são as opções disponíveis de apoio ao rendimento nacional e como candidatar-se?

Na secção seguinte, encontrará informações sobre os subsídios e subvenções disponíveis em Portugal a que poderá ter direito. Além disso, os/as beneficiários/as de cuidados podem ter direito a outros apoios em função das suas necessidades de cuidados ou da sua deficiência.

Prestação Social para a Inclusão (PSI)

É concedida uma prestação pecuniária mensal às pessoas com um nível de incapacidade igual ou superior a 60%. Esta prestação é composta por três componentes:

  • Componente de base: Destina-se a compensar as despesas gerais suplementares resultantes da deficiência. É atribuída aos novos requerentes e substitui o subsídio mensal vitalício, a pensão social de invalidez e a pensão transitória de invalidez dos trabalhadores agrícolas.
  • Suplemento: Montante a acrescentar à componente de base, destinado a combater a pobreza das pessoas com deficiência que vivem sozinhas, em famílias com baixos rendimentos ou com dificuldades económicas.
  • Aumento: Esta componente substitui as prestações anteriores que compensavam as despesas suplementares específicas decorrentes da deficiência. Continua a aguardar regulamentação.

Clique neste link para saber mais sobre a prestação social para a inclusão.

Para receber a prestação de assistência ao abrigo desta pensão, deve dirigir-se a um centro de atendimento da Segurança Social  ou aceder à  Segurança Social Direta (SSD).

Subsídio de apoio ao cuidador informal principal (SACI)

Os/as cuidadores/as informais principais, podem ter direito a este subsídio se o seu estatuto de cuidador/a informal tiver sido reconhecido e se preencherem outras condições de elegibilidade. Para determinar o montante do subsídio de apoio, é importante ter em conta a disparidade entre o rendimento conjunto do/a cuidador/a informal principal e o montante de referência do subsídio. O montante de referência do subsídio, em 2025, é de 522,50 euros (valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).

Para obter informação sobre como se candidatar ao Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal, clique neste link.

Clique nos links seguintes para obter informação sobre como requerer o estatuto de cuidador/a informal: Link 1 |  Link 2 |  Link 3.

Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência

Trata-se de um montante adicional ao abono de família, para crianças e jovens com deficiência, destinado a compensar as despesas relacionadas com a deficiência. Só as crianças e jovens que têm direito ao abono de família podem receber esta bonificação. Os e as jovens com deficiência podem receber o abono de família, juntamente com a respetiva bonificação, até aos 24 anos de idade. Dos 18 aos 24 anos: 132,01 euros (198,02 euros para o 1.ºescalão ou 188,11 euros para os restantes escalões, se viver com apenas um/a adulto/a).

Clique neste link para obter instruções sobre como requerer a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência.

Subsídio por assistência de 3ª pessoa

Trata-se de uma prestação pecuniária mensal, destinada a apoiar as famílias com dependentes beneficiários de abono de família com bonificação por deficiência, que se encontrem em situação de dependência e necessitem de cuidados constantes de uma terceira pessoa. O montante da pensão social é de 122,90 euros.

Clique neste link para saber como se candidatar a este subsídio.

Benefícios fiscais

Rendimento coletável mais baixo – IRS
Os/as trabalhadores/as e pensionistas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% beneficiam de uma tributação mais favorável em sede de IRS. Uma parte dos seus rendimentos é excluída de tributação, pelo que pagam menos IRS.

Para efeitos de IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera: 85% do rendimento para rendimentos de trabalho dependente e independente; 90% para rendimentos de pensões.

Deduções fiscais adicionais
Para além das deduções normais, as pessoas com deficiência têm direito a deduções especiais, tal como previsto no artigo 87º do Código do IRS.

Retenção na fonte mais baixa
As pessoas com deficiência também beneficiam de uma retenção na fonte reduzida, o que resulta num rendimento mensal disponível mais elevado, uma vez que descontam menos do seu salário ou pensão.

Publicadas anualmente no Diário da República, as tabelas do IRS para pessoas com deficiência, determinam as suas contribuições mensais.

Isenção do Imposto sobre Veículos (ISV)
Podem beneficiar da isenção do imposto sobre veículos (ISV) as seguintes pessoas:

Indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos com deficiências motoras avaliadas em 60% ou mais;

  • Indivíduos que dependem exclusivamente de cadeiras de rodas, com deficiências classificadas em 60% ou mais;
  • Indivíduos com deficiências múltiplas profundas classificados com 90% ou mais;
  • As pessoas com deficiências visuais obtiveram uma classificação de 95%;
  • Militares com deficiências avaliadas em 60% ou mais.

A isenção do ISV aplica-se apenas a veículos ligeiros com emissões de CO2 até 160 g/km ou até 184 g/km. A isenção não pode exceder 7.800 Euros; se o ISV ultrapassar este valor, o beneficiário deve suportar a diferença.
Clique neste link para saber mais sobre as deduções e isenções.

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Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência e incapacidade com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%

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Boas práticas

Guia dos cuidadores

Este guia contém informações sobre:

  • Formação e desenvolvimento
  • Proteção social e prestações sociais
  • Os direitos dos/as cuidadores/as que trabalham por conta de outrem
  • Serviços e medidas de apoio social e sanitário
  • Linhas de apoio e outras formas de apoio
  • Perguntas mais frequentes
  • Legislação

 

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